SICAF »

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).

O cadastramento no SICAF é realizado sem ônus, em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizada nas diversas Unidades da Federação e compreende os seguintes níveis:

I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade Fiscal Federal;
IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V – Qualificação Técnica e
VI – Qualificação econômico-financeira.

Documentos exigidos de acordo com a natureza jurídica

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