As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto no Decreto 7.892 de 23/01/13 e suas alterações constantes no Decreto 8.250 de 23/05/2014.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso das atas da UFLA, deverão consultar manifestação sobre a possibilidade de adesão na DGM.
O órgão não participante deverá enviar ofício, devidamente assinado pela autoridade competente, informando seus dados (nome, endereço, telefone, e-mail, etc), o número do registro de preços, o item e a quantidade pretendidos para licita@dgm.ufla.br
Conforme Decreto 7.892 de 23/01/13 e suas alterações constantes no Decreto 8.250 de 23/05/2014:
3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Fica a critério da UFLA/DGM a permissão da adesão a ata de registro de preços aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais.