Todos os posts de Ludmila DGM

Adesão SRP

                  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto no Decreto 7.892 de 23/01/13 e suas alterações constantes no Decreto 8.250 de 23/05/2014.

                Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso das atas da UFLA, deverão consultar manifestação sobre a possibilidade de adesão na DGM.

             O órgão não participante deverá enviar ofício, devidamente assinado pela autoridade competente, informando seus dados (nome, endereço, telefone, e-mail, etc),  o número do  registro de preços, o item e a quantidade pretendidos para licita@dgm.ufla.br

                       Conforme Decreto  7.892 de 23/01/13 e suas alterações constantes no Decreto 8.250 de 23/05/2014:

3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

                         Fica a critério da UFLA/DGM a permissão da adesão a ata de registro de preços aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais.

 

EXECUÇÃO DE COMPRAS – 2017.

Cartilha “Planejamento e Compras: Perguntas e Respostas” (PROPLAG) – Clique aqui

Portaria PROPLAG nº 05, de 17 de janeiro de 2017 – Estabelece o Calendário Ordinário de Aquisições da UFLA para o exercício de 2017.

CALENDÁRIO ORDINÁRIO DE AQUSIÇÕES DA UFLA – 2017.

Versão simplificada do Calendário Ordinário de Aquisições da UFLA/ 2017 (PROPLAG).

Informações Adicionais sobre o Planejamento da UFLA/ 2017 – Clique aqui.

 Calendário Ordinário de Aquisições 2017 – PAPP e PAST.

Instruções para requisição dos SERVIÇOS ESPECÍFICOS – PARD 2017 (26.04.2017).

Subsídio TERMO DE REFERÊNCIA editável. (26.04.2017).

Portaria nº 380 de 07.04.2017 Contato Gestores Catálogo (02.06.2017).

Contato Gestores de Catálogo (02.06.2017)

 

 

Procedimentos para Inexigibilidade de Licitação

Para aquisições por meio de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, ou seja, cujo fornecedor seja comprovadamente exclusivo, nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/ 1993, será necessária a elaboração de “PARECER TÉCNICO” que demonstre as especificações que tornam o equipamento ou serviço “únicos” e que não estão  presentes  nos equipamentos e/ ou serviços similares, apontando o caráter necessário de tais especificações, capaz de inviabilizar a competição entre outros fornecedores.

São necessários os seguintes documentos:

1.  Requisição cadastrada no SIPAC (REQUISITANTE/UFLA)
2.  Justificativa que inclua o parecer técnico apontado acima  (REQUISITANTE / UFLA)
3. Proposta da empresa (produto ou serviço a ser realizado)
4. Três pesquisas de mercado (cópia da nota de empenho) de empresas que adquiriram o produto ou realizaram serviço da empresa da qual está entrando em contato (esta pesquisa é para comprovar que a empresa forneceu o mesmo produto  ou serviço para outras instituições  pelo mesmo valor. (EMPRESA)
5.
Documentação que comprove a exclusividade geralmente composta por:
5.1. Carta de exclusividade do fabricante do produto ou prestador do serviço;
5.2. Declaração da Associação Comercial onde a empresa está localizada.

Conforme Lei  8.666/93:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; ….